A revogação da lei do assédio moral contraria tendência adotada pelas prefeituras e pelo governo de Estado. Segundo o especialista em Direito Constitucional e também professor da Escola Superior de Direito Constitucional, Luiz Auricchio, a vontade do prefeito Clóvis Volpi (PV) vai de encontro à evolução legal do próprio funcionalismo público. "Ele caminha em sentido contrário à tendência. Hoje, cada vez mais há leis específicas para determinados assuntos."
O professor alega que a lei segue tratados internacionais assinados pelo Brasil em busca da proteção dos indivíduos. Ele explicou que o Estatuto do Funcionário Público não abriga lei específicas contra agressões classificadas como assédio moral, o que derruba os argumentos do secretário de Assuntos Jurídicos, Allan Frazatti, no ofício enviado aos funcionários públicos do município. "A especificação não ocorre porque deixaria o estatuto com hall muito exaustivo. Por isso, hoje temos leis próprias para determinados temas."
O especialista afirmou que a lei especial é muito importante porque explicita o que é e o que não é assédio moral. "A partir do momento que temos uma lei objetiva e clara sobre determinado assunto, não há espaço para possíveis questionamentos jurídicos."
E acrescentou: "Não há discussão na hora da apuração e julgamento. O processo disciplinar é fortalecido. Se há possibilidade de balizar processos, melhor."
Auricchio acredita que o prefeito pode estar sendo estimulado a revogar a lei por conta da obrigatoriedade de participação de representante do sindicato na comissão de investigação. "O problema real pode ser esse."
No entanto, Auricchio revelou que a atual lei tem um problema. A LOM (Lei Orgânica do Município) de Ribeirão Pires, no artigo 37, inciso 2, pondera que é de iniciativa exclusiva do Executivo projetos de lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos, inclusive vantagens. "Assim, como a lei foi criada e promulgada por um vereador, o prefeito pode apresentar declaração judicial de inconstitucionalidade invalidando-a".
O artigo 40, inciso 6, também da LOM, usado pelo vereador Saulo Benevides para sanção e promulgação da lei, dispõe que "decorrido o prazo de 15 dias contado da data do recebimento do projeto pelo chefe do Executivo, e não havendo veto ao projeto, o prefeito, no prazo de 15 dias, através de ofício, comunicará à Câmara para que seu presidente, obrigatoriamente, sancione e promulgue a lei". (Supervisão Mauricio Klai)
Vereadores prometem dizer ‘não'' à revogação
Os vereadores de Ribeirão Pires, inclusive o líder do governo na Câmara, Gerson Constantino (PV), afirmaram que não deixarão o projeto que revoga a lei do assédio moral chegar à Câmara. "Sem dúvida, conversaremos com o prefeito para que a lei não seja revogada", garantiu Constantino.
A questão surgiu na última sessão onde 60 funcionários filiados ao Sineduc compareceram para protestar. Todos estavam com nariz de palhaço. A presidente do sindicato, Perla de Freitas, foi até a tribuna para mostrar indignação com a situação. "Temos de tomar cuidado com a política adotada pela gestão de Clóvis (Volpi). Concede direitos, mas cria dispositivos que impedem o funcionário de usufrui-los. É isso o que tem acontecido ultimamente."
A sindicalista alertou durante discurso que tinha dois ofícios - os quais o Diário teve acesso - em que Volpi e o secretário de Assuntos Jurídicos, Allan Frazatti, escrevem a favor da revogação da lei do assédio moral. "Peço a todos os vereadores que se coloquem ao lado do funcionalismo público", disse.
O presidente da Câmara, Edson Savietto, o Banha (PDT), lembrou que a promulgação da lei não foi simples e que os funcionários deveriam se acalmar, pois não haverá revogação. "Podem ter certeza de que não vamos votar pelo fim do assédio moral", concluiu.
Um comentário:
voce è muito bonita !!
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