As denúncias de assédio moral são um fenômeno que vem crescendo, ano após ano, nas empresas do estado do Rio de Janeiro. O total de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho deu um salto nos últimos quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117, em 2008, uma alta de 588,2%. Neste ano, o número de queixas chega a 90 só até julho.
Normalmente, a queixa é única: humilhações e constrangimentos, de forma repetitiva, durante a jornada de trabalho. Porém são muitos os fatores que atualmente potencializam esse tipo de conduta: demissões, terceirizações, funcionários sobrecarregados e gestores autoritários e com metas cada vez mais ambiciosas em busca do lucro para as empresas.
“A causa principal do assédio moral ocorre com o trabalho organizado de forma autoritária. Os operários não podem opinar sobre as condições de trabalho, o que demonstra a falta completa de democracia nas relações de trabalho”, observa Terezinha Souza Martins, doutora em psicologia social pela PUC-SP, professora da UFRB (Universidade Federal do Recôncavo Baiana) e pesquisadora convidada da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
A crise financeira internacional, que reduziu no Brasil o nível de emprego, também contribuiu para o aumento do assédio moral, na medida em que o empregado, temendo ser demitido, se submete mais facilmente à ação de gestores autoritários. Terezinha observa que o discurso do patrão é ideológico, fala em democratização, mas esconde um grau elevado de autoritarismo nas relações de trabalho.
“Quem trabalha não está sendo ouvido. O aumento do assédio moral se deve à lógica do capital, que cada vez mais precisa de resultados imediatos, pressiona para obter mais lucro. E, ao reduzir o número de trabalhadores na ativa, aumenta o serviço para os empregados que permaneceram na empresa, que acabam sendo presas mais fáceis de ações de assédio moral por parte de gestores autoritários”, disse Terezinha.
Ela ressalta que um fenômeno recente é o aumento de casos de assédio coletivo, em que toda uma equipe é pressionada. “O que é novíssimo é o assédio coletivo, em que todos são pressionados. O assédio individual continua, mas o coletivo passou a se apresentar com mais força há um ano”, afirmou.
Terezinha levanta mais uma questão: o número de adoecidos, com dor de cabeça, depressão, devido ao assédio moral. “É inexorável que o trabalho, mantida a doutrina autoritária, se torne grave como a gripe suína. Aí vamos olhar para a vida sem esperança”. Ela, porém, acredita que a visibilidade que o tema vem ganhando na mídia, levará a uma saída mais coletiva e democrática.
“Se o assédio não é barrado, o trabalhador pode sofrer até de transtorno mental, como de síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda, um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa de suicídio”, disse.
Segundo levantamento do MPT, entre os estados em que há o maior número de queixas estão o de São Paulo, Minas Gerais, do Espírito Santo e Rio de Janeiro. No Rio, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394 investigações sobre assédio moral e duas ações civis públicas em andamento. Mais 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a empresa) foram firmados.
O assédio moral é tipicamente uma perseguição ao empregado feita com atos legais. Ninguém pode impedir o empregador, por exemplo, de pedir a um funcionário que refaça seu trabalho. Quando isso ocorre repetidamente, todos os dias, pode haver indício de assédio moral. É esse caráter de perseguição que vai caracterizar o assédio moral, mas provar é extremamente difícil.
Segundo o procurador do MPF Wilson Prudente, o que tem sido feito é propor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova, em que o empregador passaria a ter que provar que não está cometendo o assédio.
“Quando as testemunhas ainda estão trabalhando na empresa geralmente não depõem em favor do colega. Assédio coletivo é mais fácil porque você tem vários empregados com a mesma queixa”, disse Prudente. Como são poucos os trabalhadores com estabilidade no emprego, as eventuais testemunhas também são dispensadas.
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