O Bradesco teve recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e terá que pagar indenização por dano moral por ter imposto humilhações a um empregado terceirizado que era, segundo o processo, obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar "na boca da garrafa" e ganhar rabinho de burro. O constrangimento era causado quando o funcionário não atingia a meta de vendas dos produtos do banco.
Na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa. Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de "jogos de motivação" promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Nessa instância, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral.
O banco recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região (GO), alegando não ter culpa do ocorrido. Sustentou ainda que a indenização fixada era desproporcional. Mas o Regional confirmou a responsabilidade do banco pela preservação da honra e imagem dos empregados. Quanto ao valor da indenização, o Bradesco conseguiu reduzi-lo para três vezes a última remuneração do bancário. Na decisão do TRT goiano, foi levada em conta a jurisprudência sobre o tema e o "caráter educativo da punição".
Ainda insatisfeito, o Bradesco foi ao TST, mas de acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ato ilícito ficou provado na esfera estadual e uma nova conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que não é possível nessa fase do processo. Os outros ministros da corte confirmaram o entendimento, mantendo a condenação ao banco.
Na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa. Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de "jogos de motivação" promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Nessa instância, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral.
O banco recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região (GO), alegando não ter culpa do ocorrido. Sustentou ainda que a indenização fixada era desproporcional. Mas o Regional confirmou a responsabilidade do banco pela preservação da honra e imagem dos empregados. Quanto ao valor da indenização, o Bradesco conseguiu reduzi-lo para três vezes a última remuneração do bancário. Na decisão do TRT goiano, foi levada em conta a jurisprudência sobre o tema e o "caráter educativo da punição".
Ainda insatisfeito, o Bradesco foi ao TST, mas de acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ato ilícito ficou provado na esfera estadual e uma nova conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que não é possível nessa fase do processo. Os outros ministros da corte confirmaram o entendimento, mantendo a condenação ao banco.
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