
A partir de agora, são proibidas todas as formas de assédio moral na administração pública estadual direta e indireta, autarquias e fundações públicas.
A primeira legislação sobre o tema no Estado caracteriza como assédio moral procedimentos que impliquem em violação da dignidade do servidor, refletindo em formas de trabalho que o coloquem em condições humilhantes ou degradantes.
Na aplicação das penalidades serão considerados os danos aos servidores e ao serviço por ele prestado. Os acusados terão assegurado o direito à ampla defesa.
O tema faz parte do Projeto de Lei n 76/07, do deputado Jailson Lima (PT), aprovado hoje (13) em Plenário na forma de substitutivo global de autoria do deputado Joares Ponticelli (PP).
A emenda do parlamentar pepista amplia o alcance e torna mais rigorosas as punições, que vão de advertência a suspensão e demissão do agente que praticar o assédio moral.
A primeira legislação sobre o tema no Estado caracteriza como assédio moral procedimentos que impliquem em violação da dignidade do servidor, refletindo em formas de trabalho que o coloquem em condições humilhantes ou degradantes.
Na aplicação das penalidades serão considerados os danos aos servidores e ao serviço por ele prestado. Os acusados terão assegurado o direito à ampla defesa.
O tema faz parte do Projeto de Lei n 76/07, do deputado Jailson Lima (PT), aprovado hoje (13) em Plenário na forma de substitutivo global de autoria do deputado Joares Ponticelli (PP).
A emenda do parlamentar pepista amplia o alcance e torna mais rigorosas as punições, que vão de advertência a suspensão e demissão do agente que praticar o assédio moral.
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