segunda-feira, 27 de agosto de 2007

TRT-SP condena Casas Bahia a indenizar funcionária ofendida por gerente

A 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) condenou as Casas Bahia a pagar R$ 16 mil indenização por dano moral a uma ex-funcionária, que era ofendida pelo gerente de vendas da empresa.De acordo com o tribunal, a vendedora recorreu à Justiça do Trabalho alegando ter sido ofendida por reiteradas vezes pelo gerente que, de diversas formas, zombava da obesidade da trabalhadora, inclusive com apelidos maldosos. Na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, a juíza Ana Lúcia Vezneyan reconheceu o direito da vendedora, estabelecendo uma indenização de R$ 5.000. Inconformada, ela recorreu ao TRT-SP alegando que, pelo porte da empresa, tal valor não seria significativo e pleiteou a ampliação do valor da indenização para 50 vezes o seu salário-base.Para o juiz Sérgio Pinto Martins, "a indenização por dano moral tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente. Visa desestimular ou inibir situações semelhantes". Uma indenização por danos morais, entretanto, ponderou o juiz, "não pode ser fundamento para o enriquecimento do lesado, mas apenas compensar ou reparar o dano causado, sem arruinar financeiramente o réu."Baseado nesse entendimento, Sérgio Pinto Martins fixou a indenização em R$ 16 mil e foi acompanhado pela unanimidade dos juízes da 8ª turma do TRT-SP.

2 comentários:

SANDRINHA disse...

Brincadeiras maldosas
TRT-SP condena Casas Bahia por apelido em funcionária
A indenização por dano moral tem como função alertar o réu para o comportamento danoso e mostrar à sociedade que tal tipo de comportamento dá margem à justa punição. Por outro lado, esta indenização deve ser proporcional ao dano sofrido.

O entendimento é do juiz Sérgio Pinto Martins, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que condenou as Casas Bahia a pagar R$ 16 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária.

A vendedora alegou, na Justiça do Trabalho, que foi ofendida por reiteradas vezes pelo gerente de vendas da empresa que, de diversas formas, zombava da sua obesidade com apelidos maldosos. Ele a chamava de “barriga de pochete”.

Na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, a juíza Ana Lúcia Vezneyan reconheceu o direito da vendedora. Assim, fixou uma indenização de R$ 5 mil.

A funcionária recorreu da decisão. No TRT-SP alegou que, pelo porte da empresa, tal valor não seria significativo e solicitou o aumento do valor da indenização para 50 vezes o seu salário-base.

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, "a indenização por dano moral tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente. Visa desestimular ou inibir situações semelhantes".

Uma indenização por danos morais, entretanto, ponderou o juiz, "não pode ser fundamento para o enriquecimento do lesado, mas apenas compensar ou reparar o dano causado, sem arruinar financeiramente o réu”.

Baseado nesse entendimento, Sérgio Pinto Martins fixou a indenização em R$ 16 mil e foi acompanhado pelos juízes da 8ª Turma.

Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/58920,1

Anônimo disse...

A casas bahia é uma boa empresa, paga direitinho e tudo, porem seus supervisores e gestores sao pessimos, e tratam os funcionarios como lixo , principalmente a CB contact center de sao caetano,la o assedio moral é constante principalmente vindo de sua gestora PATRICIA VISTORINO essa trata seus funcionarios como lixo e faz de tudo pra gente pedir a conta ou para aplicar justa causa muda vc para o horario da tarde se vc faz faculdade so pra te forçar a pedir a conta!Fez isso comigo e com varias outras funcionarias a diretoria deveria observar melhor as atitudes dessa gestora, ja encaminhei denuncia ao ministerio publico e estou entrando com açaõ na justiça pelo assedio moral dela.

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