segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Funcionária que soube de demissão através de jornal receberá R$ 10 mil

A Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre terá que pagar R$ 10 mil, a título de dano moral, a uma funcionária que tomou conhecimento de sua demissão através da imprensa, ao ler uma matéria veiculada no jornal “A Tribuna”. A decisão é da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, negou recurso à empresa e manteve a condenação..De acordo com a assessoria do STJ, a ex-funcionária ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais. Afirma ter sido surpreendida pela divulgação de seu nome no jornal no rol de pessoas a serem demitidas, em matéria produzida em razão da declaração do diretor da empresa, que disse: “a Empresa não tem como pagar esses funcionários que custam mais do que rendem e se quiserem alguma verba rescisória devem aderir ao P.D.V”. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A ex-funcionária apelou, e o TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) condenou a empresa a pagar R$10 mil a título de danos morais. A estatal recorreu ao STJ, alegoandoque a funcionária não conseguiu comprovar a existência do dano e que o tribunal estadual teria aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva. O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que a decisão do TJ é baseada na prova dos autos, concluindo pela existência de responsabilidade da empresa, sem alusão, portanto, à teoria da responsabilidade objetiva. “São, pois, dados fáticos considerados pelo Tribunal de Justiça, instância máxima da prova, que não têm como ser revistos na órbita do recurso especial, ao teor da Súmula 7”, concluiu o ministro.

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