
A Justiça determinou que a RBS Zero Hora Editora Jornalística deixe de permitir ou tolerar que trabalhadores sofram assédio moral, sob pena de multa de R$ 200 mil por ocorrência da prática.A decisão da juíza Patrícia Dornelles Peressutti, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ainda obriga a empresa a pagar indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa pode recorrer da sentença.A ação civil pública foi impetrada pelo MTP (Ministério Público do Trabalho), por meio do procurador Viktor Byruchko Junior.A RBS também terá que fornecer a cada um de seus funcionários, inclusive terceirizados, mediante recibo de entrega, cópia da petição inicial e da decisão condenatória final, comprovando nos autos, até 30 dias após o trânsito em julgado, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso na comprovação. Tanto as multas quanto a indenização são reversíveis em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).A ação que originou a condenação foi promovida em razão de diversas reclamações trabalhistas envolvendo a empresa e a atuação de um mesmo funcionário, gerente do setor de classificados. Ele é acusado de xingar e humilhar seus subordinados, inclusive com palavras de baixo calão.De acordo com a ação, a direção da empresa, embora alertada do que vinha ocorrendo, nada fez e inclusive despediu uma funcionária vítima do assédio e que denunciara o fato. Tais circunstâncias foram decisivas para a condenação, segundo a juíza. O MPT tentou inicialmente obter a adesão da empresa a um termo de compromisso de ajuste de conduta, mas os termos propostos não foram aceitos.
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