Lílian Cristina de Faria Ribeiro é apenas mais uma vítima do assédio moral no trabalho, prática cada vez mais comum nas empresas que buscam maior subordinação dos trabalhadores às exigências e imposições patronais.
O assédio moral causa danos à saúde física e psicológica dos trabalhadores porque os algozes, patrões ou chefes, trabalham com perversidade, arrogância, perseguições, falta de reconhecimento, rebaixamento hierárquico ou funcional, desprezo, sonegação de informação, provocações e boatos pessoais. Essas coisas negativas têm efeito nefasto e as primeiras manifestações são de adoecimento físico, afetando também o psicológico com depressão, pânico, dentre outras manifestações.
No caso de Lílian e de centenas de outros trabalhadores do Brasil, um elemento a mais deve ser considerado: ela é dirigente sindical e por isso, unicamente por isso vem sendo vítima de ameaças, intimidações diversas e formas grosseiras de diminuição de seu valor humano e profissional. Tudo na tentativa de impedir que ela exerça o papel para o qual foi eleita: conscientização dos trabalhadores, esclarecimento sobre os direitos em geral, vigilância em relação às empresas, denúncias sobre abusos cometidos e sobretudo, defesa intransigente dos trabalhadores.
É PRECISO COMBATER O ASSÉDIO MORAL. E para tanto a primeira iniciativa é denunciar.
Consciente disso o STIG-MG, a Conatig, a UNI– Union Network Internacional, Federação Nacional dos Gráficos, demais federações de gráficos do Brasil e todo o movimento sindical de Belo Horizonte organizado na Conlutas – Coordenação Nacional de Lutas, reuniram-se no dia 30 de maio em frente à Atividade Editora Gráfica para protestar contra o assédio moral, a perseguição aos dirigentes sindicais e pela liberdade de organização dos trabalhadores.
O ato político foi enriquecido com um almoço servido na porta da empresa e um belíssimo ato cultural com o grupo de dança africana – Baobá – que canta a resistência do povo negro brasileiro à perseguição histórica.
Fonte: http://www.conatig.org.br/noticias/070615_ato_contra_o_assedio_moral.html
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