Um ex-funcionário de uma usina de álcool em Rondonópolis, a 218 quilômetros de Cuiabá, vai receber R$ 20 mil de indenização por ser impedido de trabalhar, configurando assédio moral. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT) em Mato Grosso ao negar o recurso interposto pela empresa.
O empregado entrou com a ação em 2009 junto à 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis alegando que era transportado até o local do serviço, mas por várias vezes o fiscal da empresa não permitiu que trabalhasse apesar de usar devidamente os equipamentos de proteção individual.
Ele argumentou que era constrangedor passar o dia todo parado enquanto os demais funcionários trabalhavam normalmente. Porém, ele não obteve êxito na Justiça de primeira instância e recorreu. O relator do recurso do TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que houve cerceamento de defesa, já que uma testemunha de defesa não foi ouvida e, com o respaldo dos demais magistrados, a primeira sentença foi anulada.
No retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, a outra testemunha confirmou que o fiscal da empresa não permitia que o empregado trabalhasse no momento em que os outros executavam as tarefas.
Desse modo, a juíza Nadir Coimbra, da Comarca do município, concluiu que houve perseguição ao trabalhador evidenciando o assédio moral alegado. Por isso, condenou a empresa a pagar indenização. Entretanto, a usina ingressou com recurso e pediu a reformulação da decisão, mas foi negado por ter admitido indiretamente o crime, já que não sabia informar sobre os fatos.
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