domingo, 22 de maio de 2011

Empresa é Alvo de Ação por Prática de Assédio Moral

Mais um caso de assédio moral é tratado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba. Desta vez a empresa apontada é a Indaiá Brasil Águas Minerais LTDA., contra a qual o MPT ajuizou ação civil pública após apuração dos fatos.

Além da imposição à empresa de se abster de submeter seus empregados a qualquer ato que configure assédio moral, o MPT também requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

Segundo foi apurado, houve agressões à honra e dignidade da pessoa humana, com chacotas, palavras de baixo calão e situações vexatórias, inclusive com alguns empregados sendo obrigados, pelo gerente, a latir como cachorros.

O comportamento reiterado do gerente caracteriza assédio moral, definido por Marie-France Hirigoyen como “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamento, palavras, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

Os trabalhadores eram constrangidos a “bater metas diárias”. Caso não conseguissem, eram alvo de xingamentos xingamentos e de outras práticas configuradas como assédio moral pelo gerente. A prova dos depoimentos, com base na qual se fundou a ação contra a Indaiá, evidencia, segundo o procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, o grau de degradação do meio ambiente de trabalho.

“O tratamento dispensado aos trabalhadores ofende a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil, despreza o objetivo de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e repudia o princípio da prevalência dos direitos humanos, além de não valorizar o trabalho humano, nem objetivar assegurar a todos uma existência digna. Com efeito, o contrato do trabalho – isso muitas vezes é esquecido – comporta, com absoluta primazia, a obrigação de respeito à dignidade da pessoa humana, uma vez que o trabalhador antes é um ser humano e cidadão. Por mais que o mercado queira inverter essa lógica, a consciência humanística não o permite, sendo o Poder Judiciário o último refúgio à preservação desse princípio fundamental”, argumenta o procurador na ACP.

Além da indenização por danos morais coletivos, a ação requer, ainda, a imposição de multa no valor de R$ 5 mil por cada ato praticado contra qualquer empregado que configure assédio moral.

Um comentário:

Raniery Monteiro disse...

Parabéns pelo teu Blog e por tua luta Sandrinha.
Grande abraço
Raniery

http://mentesatentas.blogspot.com/

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