quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

DESO - Companhia de Saneamento de Sergipe é Condenada pelo MP a pagar multa de R$1 milhão.

A Deso - Companhia de Saneamento de Sergipe foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho a pagar multa de R$ 1 milhão por assédio moral aos servidores que foram aprovados no último concurso e desempenham a função há cerca de três anos. Segundo julgamento do MPT, a Deso está obrigada a respeitar as condições negociadas para a jornada em turno ininterrupto de revezamento estipuladas em acordo coletivo de trabalho de Manutenção de conquistas, estendido em toda a categoria, efetuar o pagamento de horas-extras com o respectivo adicional, limitar a jornada, nas eventuais prorrogações para dez horas, não exigir que os servidores cumpram horas-extras fora dos parâmetros legais, conceder intervalo interjornada mínimo de uma hora nas jornadas superiores a seis horas diárias.
Ainda de acordo com o julgamento do Ministério Público, a Deso deverá se adaptar à condenação no prazo de trinta dias a partir da notificação, ou seja, até o início de fevereiro. Além disso, o juiz do trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil por dia para cada item descumprido. Segundo Eduardo Barbosa, que é um dos servidores, a reclamação parte de 400 funcionários. "Se considerarmos que cada item vai ser descumprido serão seis mil de multa por dia. Isso multiplicado por cada um chegaríamos a um cálculo de dois milhões e quatrocentos mil de multa por dia. Simplesmente por não cumprir direitos trabalhistas. O mais prudente seria se adequar, tendo em vista que a companhia já está em uma situação financeira ruim", afirmou.

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