sábado, 11 de agosto de 2007

TRT mantém decisão de condenar empregador por assédio moral



A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso decidiu manter a decisão do juiz da Vara Trabalhista de Sinop, Renato de Moraes, de condenar uma empresa de confecções da cidade a pagar indenização por danos morais a uma vendedora que requereu rescisão indireta, por justa causa, alegando ter sido vítima de assédio moral. Na sentença do juiz de Sinop, ele decidiu que “a trabalhadora tem o direito de pedir rescisão indireta por constantemente ser agredida verbalmente pela gerente da empresa reclamada e que essas ofensas eram assédio moral, causadores de dano passível de indenização”. A funcionária era chamada de nomes como “lerda e burra”. O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 4.200 e ainda a concessão à trabalhadora de todos os demais direitos trabalhistas pleiteados, como o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, horas extras e reflexos, 13º salário, férias acrescidas de 1/3. Determinou, ainda, a compensação de R$ 689,15, valor pago à título de verbas rescisórias. A empresa havia recorrido da decisão junto ao TRT contra o reconhecimento da justa causa, contra o valor da indenização por dano moral e contra as verbas trabalhistas. Porém, o desembargador Osmair Couto, relator do recurso, votou e assentou que a doutrina sobre rescisão indireta recomenda que a caracterização da falta grave para ensejar justa causa patronal deve ter motivos graves e relevantes. Asseverou ainda que “cabe ao empregado comprovar o assédio moral alegado e que nos depoimentos das testemunhas isso ficou evidente.

Um comentário:

SINERGIA DE TODOS NÓS disse...

Sandra,

Sou Nilton e estou retribuindo sua visita ao nosso BLOG Sinergiadetodosnos, fico feliz em saber que você é mais uma pessoa que se precupa com o Assédio.

sinergiadetodosnos@gmai.com

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