quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Notícias sobre Assédio Moral













01- Câmara de Lucas vota penalidades pela prática de assédio moral nos órgãos públicos.


Apenas um projeto será votado hoje na 25ª sessão da câmara. De autoria do Legislativo, regulamenta a penalidade à prática de assédio moral em órgãos públicos municipais, por servidores ou funcionários, efetivos ou nomeados para cargos em comissão ou de confiança.Outros dois projetos entram em tramitação e serão encaminhados às comissões competentes. Um deles dispõe sobre a reformulação sobre o Plano de Cargos, Carreiras Vagas e Vencimentos dos servidores da câmara. O outro determina que a rede pública de saúde tenha prazo estipulado para o atendimento direcionado ao idoso.Cinco indicações também estão na pauta para serem votadas.



02- Cuidados com o Assédio Moral


Os pedidos de indenizações por assédio moral viraram os novos fenômenos na Justiça do Trabalho. Os tribunais passaram a receber, nos últimos anos, uma enxurrada de processos sobre o tema. A reparação do dano neste caso é recente e está sendo cada vez mais estudada pelos profissionais do Direito. O assédio moral pode ser definido como todo comportamento negativo que contribua para a degradação do ambiente de trabalho, que fira a dignidade da vítima, seja vindo dos superiores hierárquicos ou colegas de empresa. O assédio é uma situação prolongada no tempo, repetitiva, com a finalidade de excluir a vítima do local de trabalho.Normalmente incute na vítima sentimentos de constrangimento, humilhação, medo, desprezo, incapacidade, inferioridade, entre outros.Pode evoluir para doenças de fundo psico-emocionais. Geralmente, a vítima começa a se abster do local de trabalho. O assédio moral é difícil de ser identificado porque, na maioria das vezes, se mostra de forma sutil e dissimulada.Por se tratar de nova “fonte de condenações”, muitas decisões da Justiça trabalhista ainda conferem quantias elevadas para a indenização. Por isso, a empresa deve se resguardar o máximo possível, procurando documentar todas as situações que gerarem algum tipo de conflito e buscar com atitudes efetivas harmonizar o ambiente de trabalho.Na prática, o empregador é responsável objetivamente ou pela culpa na escolha do empregado ou pela falta de fiscalização do ambiente e das relações de trabalho. Por esse motivo, cabe a empresa utilizar de todas as suas forças para coibir comportamentos que possam ter indícios de um assédio.O empregador pode e deve evitar qualquer comportamento que possa ser caracterizado como assédio moral, principalmente quando o fato lhe for comunicado. É preciso estar muito atento à satisfação dos funcionários com o ambiente de trabalho e funções desenvolvidas. Quando alertado, o empregador deve identificar, reconhecer o problema e, acima de tudo, saná-lo. Portanto, as empresas devem manter abertos os canais de comunicação para que esse tipo de informação chegue aos administradores da empresa. Mais do que isso: esses canais devem funcionar de maneira que sejam tomadas todas as providências cabíveis. Para tanto, é necessário que o empregador tenha um contato muito mais direto com seus empregados, além de instruí-los a evitar qualquer comportamento que possa ferir a dignidade alheia.A principal atitude do empregador deve ser a orientação, por meio de informativos ou palestras a todos os funcionários, informando constantemente seus empregados a reconhecer e sanar o problema. Recomenda-se, inclusive, a análise de exemplos da jurisprudência.
É recomendável tomar os seguintes cuidados no ambiente de trabalho:

- evitar críticas públicas ao trabalho alheio;
- evitar boatos e fofocas;
- evitar ampla divulgação de fatos vexatórios;
- orientar e instruir os funcionários com clareza e precisão acerca de suas funções e hierarquia dentro da empresa;
- organizar e estruturar a empresa;
- definir responsabilidades;
- elaborar e adotar um código de ética;
- evitar situações discriminatórias ou de exclusão;
- evitar humilhações ou brincadeiras que possam ter duplo sentido ou ser mal entendidas;
- abrir espaço para que os funcionários relatem suas queixas com sigilo e tomar - providências para verificação da procedência ou não da queixa, tomando as medidas cabíveis.

Por fim, a empresa é responsável por manter um clima de cordialidade, amizade e solidariedade entre os trabalhadores. Qualquer atitude discriminatória e ofensiva deve ser evitada e coibida. Tomadas as atitudes corretas de modo sistemático, é pouco provável que uma empresa tenha problemas com assédio moral.

* Daniela Santino é advogada de Direito do Trabalho do escritório Correia da Silva Advogados e pós-graduada em Direito Constitucional (
daniela.santino@correiadasilva.com.br )



03- Campanha vai combater violência contra a mulher em Barra do Garças


A Secretaria da Mulher e da Promoção da Igualdade Racial de Barra do Garças, em parceria coma Secretaria de Saúde, dá início a partir de 23 de agosto, na Escola Maria Hora Moraes, em Vila Maria, à 1ª Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher, Gravidez Precoce e DSTs, que vai percorrer 22 escolas públicas de ensino médio e fundamental do município e do estado. O objetivo desse ciclo de palestra, segundo a coordenadora de projetos da Secretaria da Mulher, Valéria Márcia Queiroz, é sensibilizar a sociedade na perspectiva de se construir uma nova cultura de relações humanas com vistas à promoção e prevenção da violência contra a mulher e a gravidez precoce. Dados do projeto desta campanha afirmam que as mulheres sempre vivenciaram uma situação de desigualdade no país. A coordenadora cita como exemplo a questão salarial, assédio sexual, uso do corpo como objeto, agressões sexuais, assédio moral, tráfico nacional e internacional de mulheres e meninas. Em Barra do Garças (MT), segundo dados da própria Secretaria da Mulher, há problemas sociais como violência sexual contra crianças e adolescente, gravidez precoce, prostituição infantil, e disseminação de doenças sexualmente transmissíveis.Ainda de acordo com os dados a gravidez precoce ganha notoriedade em meninas na faixa etária de 10 a 14 anos que era zero em 1991 para 1,8% em 2000 e na faixa de 15 a 17, compreendendo aquele mesmo período, alterou de 5,6% para 12,3%.










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