A Justiça do Trabalho vem sendo a grande responsável por decisões polêmicas, curiosas, mas também cujo conteúdo é relevante para o cotidiano do cidadão mais comum. No Dia do Trabalho, Última Instância traz algumas dessas decisões, que garantem direitos, destacam deveres e contribuem para melhorar todos os dias do trabalhador brasileiro.Um dos assuntos mais analisados pelo Judiciário trabalhista tem sido a utilização do e-mail corporativo pelo empregado, e o controle da ferramenta por parte do empregador. No dia 26 de abril, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o Banco do Nordeste deveria indenizar um empregado punido pelo suposto uso de e-mail corporativo para fins particulares. Confira a notícia do TST.Em março deste ano, a mesma ferramenta foi aceita pela 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (Distrito Federal) para condenar um grupo de cinco hotéis a pagar horas extras e as verbas rescisórias a um ex-empregado de um dos estabelecimentos. A Turma reconheceu os e-mails como prova de que o ex-funcionário trabalhou além da jornada que constava em seu contrato. Leia mais sobre o caso aqui.O comportamento dos trabalhadores também foi alvo de questionamentos na Justiça, como o primeiro cochilo no emprego e o consumo de álcool no trabalho. Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), os abusos nem sempre devem gerar justa causa.Em São Paulo, a 6ª Turma do TRT analisou o processo do vigilante noturno que, por ter sido flagrado cochilando, foi demitido. Para a Turma, a punição ao trabalhador deve ser proporcional à gravidade do ato praticado.O alcoolismo, classificado como patologia pela OMS (Organização Mundial de Saúde), pode servir como fundamento para a dispensa do trabalhador por justa causa? A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) examinou recurso de revista da Eletropaulo, em que disse que não.Por sua vez, a 2ª Turma julgou o pedido de uma funcionária, também demitida por justa causa, sob a acusação de que estaria mantendo relações sexuais com colegas durante o expediente de trabalho. A grave denúncia chegou ao Judiciário, que alterou a demissão. O entendimento foi o de que é preciso comprovação indiscutível do fato. Em caso de testemunhos contraditórios, estes não podem ser considerados confiáveis pela seriedade da acusação, que afeta a moral do funcionário.Para reforçar que o patrão deve ter cautela na hora de acusar o próprio empregado, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou um pedido de indenização de um funcionário contra o dono da funerária onde trabalhava. Segundo o patrão, ele estava convertendo o dinheiro da empresa em horas de expediente no bar. Mais uma vez, a Justiça foi acionada, e o patrão foi obrigado a pagar R$ 3.000 de indenização.Mas os direitos trabalhistas também dizem respeito ao comportamento dos patrões. Em Florianópolis, quando não alcançava a meta de vendas traçada pela supervisora da empresa Softway Contact Center Serviços de Teleatendimento S/A, um operador de telemarketing era chamado por ela de “cavalo paraguaio, burro e incompetente”. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou o tratamento ofensivo assédio moral, e a empresa foi condenada a pagar R$ 6.000 de indenização por danos morais ao ex-empregado.O mesmo tribunal manteve a decisão que garantiu a um supervisor técnico de telecomunicações da Telesp (Telecomunicações de São Paulo S.A.) a reintegração ao emprego. Ele foi diagnosticado como portador do vírus HIV em 1998 e, mesmo não tendo sido comprovado que sua dispensa foi discriminatória, vai retomar o cargo. Da decisão cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).SignificadoA história do dia 1º de maio tem bases fortes e decisões polêmicas que vem desde os primórdios da comemoração desta data, escolhida em homenagem à greve geral que aconteceu no ano de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época. Milhares de trabalhadores foram às ruas para exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias e protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos. O dia contou com manifestações, passeatas, piquetes e discursos, mas a repressão não deu trégua: muitos foram presos, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia. Em memória dos mártires de Chicago e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho.Terça-feira, 1 de maio de 2007.
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